Controle Externo (Julgamento de Contas dos Prefeitos)
Controle Externo (Julgamento de Contas dos Prefeitos)
- Publicado em: 28/12/2015 | Imprimir
Decreto Legislativo nº 01, 08 de setembro de 2014.
APROVA AS CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, Ref. ao exercício de 2011 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e legislação pertinente,
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU promulgo o presente Decreto Legislativo,
Art. 1º - Ficam aprovadas as CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, do exercício de 2011, Processo nº 000581-02.00/11-3, referendado pelo parecer nº 16.644 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu PARECER FAVORÁVEL .
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegria-RS, em 08 de setembro de 2014. 7ª Legislatura
Ver. Valmor Dezordi de Lima
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se
Decreto Legislativo nº 03, 11 de maio de 2015.
APROVA AS CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, Ref. ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e legislação pertinente,
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU promulgo o presente Decreto Legislativo,
Art. 1º - Ficam aprovadas as CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, do exercício
de 2010, Processo nº 610-0200/10-8, referendado pelo parecer nº 10.269, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu PARECER FAVORÁVEL .
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegria-RS, em 11 de maio de 2015. 7ª Legislatura
Ver. Lucas Daniel de Souza
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se
Decreto Legislativo nº 02, 09 de dezembro de 2014.
APROVA AS CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, Ref. ao exercício de 2012 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e legislação pertinente,
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU promulgo o presente Decreto Legislativo,
Art. 1º - Ficam aprovadas as CONTAS DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, do exercício de 2012, Processo nº 4066-0200/12-0, referendado pelo parecer nº 17.268 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu PARECER FAVORÁVEL .
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegria-RS, em 09 de dezembro de 2014. 7ª Legislatura
Ver. Valmor Dezordi de Lima
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se