CONCURSO PARA O CARGO DE TESOUREIRO-CONTADOR LEGISLATIVO

  • Início das inscrições: 02/05/2024

  • Fim das inscrições: 03/06/2024


  • Vagas: 1



  • Descrição:

     

     

     

    CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024

     

    EDITAL Nº 09/2024

     

    ABERTURA E INSCRIÇÕES

     

     

    O Presidente da Câmara de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela RESOLUÇÃO DE MESA N° 001, de 16 de abril de 2024, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento do cargo efetivo de Tesoureiro-Contador Legislativo, do Quadro Permanente do Município de Alegria, sob regime estatutário, de acordo com a LEI MUNICIPAL N.º 947, de 15 de setembro de 2005 e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Alegria).

     

    1. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

     

    1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FEMA-FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS (CNPJ/MF n° 95.817.615/0001-11), através das Faculdades Integradas Machado de Assis obedecendo às normas deste Edital.
    2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para faculdades@fema.com.br ou telefone: (55) 3511 9100 buscando pelo Presidente da Comissão Executora do Concurso Público, Adm. Antonio Roberto Lausmann Ternes.

    2.1 O horário de atendimento ao telefone e resposta aos e-mails é de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 14horas às 17horas e das 19horas às 22h30min.

     

    DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    1. O concurso destina-se ao provimento do cargo, atualmente vago e do que vagar ou for criado dentro do prazo de validade do concurso.
    2. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Câmara de Vereadores, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites https://www.camaraalegria.rs.gov.br e https://www.femasantarosa.edu.br/alegria.
    3. As características gerais do cargo quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função são as especificadas pela legislação municipal pertinente.
    4. A nomenclatura do cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.
    5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Alegria estão estabelecidas na LEI MUNICIPAL N.º 947, de 15 de setembro de 2005 e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Alegria).
    6. O cargo, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, o padrão, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso estão estabelecidos no quadro a seguir:

    CARGO

    VAGAS

    ESCOLARIDADE E/OU OUTROS

    REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

    PADRÃO

     

    CARGA

    HORÁRIA

     

    VECIMENTO

    BÁSICO R$

    TAXA DE

    INSCRIÇÃO

    R$

    Tesoureiro-Contador Legislativo

    01

    Curso de Bacharel em Contabilidade,  Idade: mínima de 18 anos.

    10

    20 hs

    R$ 2.820,88

    R$ 200,00

     

    III. DAS INSCRIÇÕES:

     

    1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
    2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, bem como em jornal de circulação na cidade de Alegria/RS, bem como nos sites informativos: https://www.camaraalegria.rs.gov.br e https://www.femasantarosa.edu.br/alegria (meramente informativos).
    3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via internet no site https://www.femasantarosa.edu.br/alegria das 00 (zero) horas do dia de 02 de maio até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 03 de junho de 2024.

    3.1 Para o candidato que não possui acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min, na Câmara de Vereadores de Alegria/RS, situada na Rua Treze de Maio, 1000, centro, Alegria/RS. CEP: 98905-000.

    3.2 O candidato deverá ler atentamente o edital de abertura do concurso e o formulário eletrônico de inscrição

    1. A Câmara de Vereadores de Alegria/RS e a FEMA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a organizadora do concurso.

    4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital Preliminar de Homologações que será publicado no dia 21/06/2024. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias, conforme o cronograma disposto no ANEXO VI.

    1. Taxa de inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto (04/06/2024), em agência bancária ou suas conveniadas.

    5.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (04/06/2024). A inscrição somente será considerada válida após comprovado o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

    5.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso. Salvo se cancelada a realização do concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

    6 O candidato é o responsável pelas informações prestadas, no momento da inscrição, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los.

    6.1 Qualquer alteração ou correção terá que ser efetivada pela Comissão Executora do Concurso Público, mediante solicitação por escrito do candidato pelo e-mail faculdades@fema.com.br

    1. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item ‘3’ deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome da Câmara de Vereadores de Alegria/RS.
    2. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
    3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
    4. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.
    5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

     

    IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNEs E LACTANTES

     

    1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) cargo(s) são assegurados o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é de 5% de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
    2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.
    3. O candidato Portador de Necessidades Especiais – PNE, deverá obrigatoriamente entregar aos cuidados Comissão Executora do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Alegria/RS ou postar, até o último dia útil do período de inscrições (03/06/2024), o relatório/laudo médico detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, assim como descrição dos recursos dos quais necessita. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 03/06/2024, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a: Câmara de Vereadores de Alegria/RS, A/C da Comissão Executora do Concurso Público, situada na Rua Treze de Maio, 1000, Centro - Alegria/RS. CEP: 98905-000.
    4. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela Câmara de Vereadores de Alegria/RS, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

    4.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

    1. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.
    2. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a legislação pertinente e os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.
    3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
    4. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
    5. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, e enviar até o último dia útil do período de inscrições (03/06/2024) (será considerada a data de postagem para validade) via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para: Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA. A/C da Comissão Executora do Concurso Público 01/2024 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS. Rua Santos Dumont, 820, Centro, Santa Rosa/RS. CEP 98.780-109.

    9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o fiscal ledor ou prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão). O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

    9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outro tipo de deficiência visual poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado. Acaso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

    9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal interprete de linguagem de sinais – LIBRAS.

    9.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

    9.4.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme Requerimento - Anexo IV deste Edital, até o último dia útil do período de inscrições (03/06/2024) (será considerada a data de postagem para validade), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para: Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA. A/C da Comissão Executora do Concurso Público 01/2024 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS. Rua Santos Dumont, 820, Centro, Santa Rosa/RS. CEP 98.780-109.

    9.4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

    9.4.3 A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

    9.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal;

    9.4.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    9.4.6 Para a candidata gestante que não está na condição de amamentação até o período de encerramento das inscrições (03/06/2024), e tiver amamentando no dia da prova (14/07/2024), poderá solicitar o horário da amamentação junto à coordenação no dia da prova, em iguais condições no cumprimento das demais normas deste edital.

    10 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

    11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

    12 Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, às vagas, para esses reservadas, serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

    13 Os requerimentos/formulário (ANEXOS III e IV DESTE EDITAL) com pedidos de atenção especial, recurso de locomoção, horário de amamentação, entre outros, deverão ser enviados até o último dia útil do período de inscrições – 03/06/2024 (será considerada a data de postagem para validade), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para: Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA.

    A/C da Comissão Executora do Concurso Público nº 01/2024 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, Rua Santos Dumont, 820, Centro, Santa Rosa/RS. CEP 98.780-109.

     

    1. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

     

    1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.
    2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site: https://www.femasantarosa.edu.br/alegria
    3. Haver pagado a taxa de inscrição, até a data fixada neste edital – 04/06/2024.
    4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.
    5. Não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma (pagamento da taxa) para realização de nova inscrição.
    6. A correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo e-mail faculdades@fema.com.br

     

    1. DOS TIPOS DE PROVAS DO CONCURSO

     

    1. O presente concurso abrange prova teórico objetiva (escrita) - eliminatória/classificatória.
    2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.
    3. No caso de reprovação na Prova teórico objetiva, ficará o candidato eliminado do concurso.

     

    VII. DAS PROVAS

     

    1. A PROVA TEÓRICO OBJETIVA será no dia 14 de julho de 2024, no turno da manhã das 08 horas as 12 horas. Os locais para realização das provas serão publicados em edital específico no dia 05/07/2024.

    1.1 Os candidatos deverão estar presentes do local trinta (30) minutos antes do horário de início da prova, para identificação, munidos da ficha de inscrição (1ª parte do boleto pago), documento de identidade com foto atual (ver item ‘13.1’ deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

    1.2 A não apresentação do comprovante de inscrição não impede que o(a) candidato(a) realize a prova, desde que seu nome conste na lista de homologados e o mesmo apresente documento de identidade com foto atual conforme especificado no item ‘13.1’ deste Capítulo.

    1.3 Tempo de prova: o tempo de realização da prova objetiva é de 04 (quatro) horas.

    1. A PROVA TEÓRICO OBJETIVA será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o cargo (conforme o quadro disposto no título II, item 6), apresenta-se da seguinte forma:

    PARTE I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – 05 (cinco) questões.  LEI MUNICIPAL N.º 947, de 15 de setembro de 2005 e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Alegria) e RESOLUÇÃO N° 03, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Alegria/RS e dá outras providências – 05 (cinco) questões.

    PARTE II – LÍNGUA PORTUGUESA: 10 (dez) questões. Conteúdo disposto no ANEXO I

    PARTE III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:  20 (vinte) questões. Conteúdo disposto no ANEXO I

    1. Cada questão será estruturada de um enunciado e 4 (quatro) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas 1 (uma) das alternativas.
    2. A Prova será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.
    3. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.
    4. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas ou questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
    5. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da prova objetiva.
    6. O resultado da correção será expresso em pontos.
    7. Cada questão correta equivale:

    Parte I: 1 (um) ponto;

    Parte II: 1 (um) ponto;

    Parte III: 1 (um) ponto.

    9.1 A pontuação total se dará pela soma dos pontos obtidos na prova escrita.

    1. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo:

    20% (vinte por cento) de acertos da parte I;

    20% (vinte por cento) de acertos da parte II;

    50% (cinquenta por cento) de acertos da parte III.

    10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

    10.2. Contrariar determinações da Comissão Executora do Concurso Público, designada por Portaria do Diretor Geral das Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA;

    10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

    10.4. Recusar-se a realizar a prova;

    10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

    10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

    10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

    10.8. Não devolver o Cartão Resposta.

    1. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão Executora do Concurso Público, o candidato que:

    11.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executora do Concurso Público;

    11.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

    11.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: “bip”, telefone celular, calculadora, “walkman” ou similares;

    11.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

    1. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item ‘11’ deste Capítulo, será lavrado um "Auto de apreensão da prova e exclusão do candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão Executora do Concurso Público, sendo o candidato considerado automaticamente reprovado e eliminado do concurso.
    2. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a prova objetiva.

    13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRMV, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

    13.2. Os documentos deverão ser originais e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

    1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.
    2. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, internação, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se a prova, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou de nova prova.
    3. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.
    4. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.
    5. A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada na sala da prova antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.
    6. Os candidatos poderão levar o caderno de provas depois de transcorrido 2 (duas) horas do início da mesma. O tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1 (uma) hora, sob pena de desclassificação e automática eliminação do concurso.
    7. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.
    8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

     

    VIII. DOS RECURSOS

     

    1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, questões da prova e gabarito preliminar, resultado preliminar da prova e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

    1.1. Os resultados de todas as etapas do concurso público serão disponibilizados Quadro Oficial de Publicação da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, no site oficial da entidade organizadora - https://www.femasantarosa.edu.br/alegria e no site oficial da Câmara de Vereadores de Alegria/RS - https://www.camaraalegria.rs.gov.br  

    1. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executora do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias, conforme cronograma disposto no ANEXO VI, deste edital.
    2. Após a publicação do resultado de cada prova, em prazo de 3 (três) dias, poderá o candidato requerer a revisão da mesma, conforme cronograma disposto no ANEXO VI, deste edital
    3. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO V deste Edital) A/C da Comissão Executora do Concurso Público 01/2024 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, e ser enviados pela internet, em um único arquivo “pdf” que contenha todos os formulários (ANEXO V deste Edital), acessando o menu “RECURSOS” através do link https://www.femasantarosa.edu.br/alegria, devendo constar os seguintes elementos:

    4.1. Identificação da questão contestada da prova objetiva.

    4.2. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

    1. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.
    2. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no edital.
    3. O pedido de recurso será encaminhado à Comissão de Coordenação e Aplicação que analisará e apresentará o parecer final.
    4. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.
    5. As provas podem ser anuladas:
    6. a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.
    7. b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.
    8. c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova ou nas referências bibliográficas/eletrônicas apresentadas. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
    2. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.
    3. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste edital.
    4. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova objetiva e pratica, quando for o caso.
    5. Havendo empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

    4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos 1 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Artigo 27, Parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

    4.2. Tiver obtido maior pontuação nas questões de conhecimento específico.

    4.3. Tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

    4.4. Tiver obtido maior número de pontos na prova de legislação.

    4.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

    4.5.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva (13/07/2024), segundo os critérios a seguir:

    1. a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
    2. b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
    3. A classificação dos candidatos, será submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores de Alegria/RS.
    4. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da Câmara de Vereadores de Alegria/RS.
    5. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.
    6. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.
    7. A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público legislativo, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.
    8. O direito a vaga que trata este edital finda com o encerramento do prazo de validade do concurso, contados a partir da data de sua homologação, valido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período.

     

    1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

     

    1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados.
    2. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.
    3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por Junta Médica Oficial da Câmara de Vereadores de Alegria/RS.
    4. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

    4.1 Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

    4.2 Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    4.3 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes;

    4.3.1 Certidão negativa criminal estadual e federal;

    4.3.2 Alvará de folha corrida judicial.

    4.3 Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

    4.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público;

    4.5 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pela Junta Médica Oficial da Câmara de Vereadores de Alegria/RS;

    4.6 Comprovante da escolaridade e histórico escolar devidamente registrado no órgão competente, conforme estabelecido no Capítulo II, item ‘6’ deste Edital;

    4.7 Certificado militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

    4.8 Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

    4.9 Certidão de nascimento e/ou casamento, atualizada;

    4.10 Carteira de Identidade;

    4.11 Uma (1) foto (3x4), recente e sem uso prévio;

    4.12 Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio;

    4.13 Comprovante de endereço;

    4.14 Preenchimento de formulários fornecidos pelo DRH para fins de cadastros;

    4.15 Carteira de trabalho e PIS/PASEP;

    4.16 Currículo simples;

    4.17 Certidão de nascimento de filhos;

    4.18 Carteira de Registro Profissional para o cargo de Contador.

    1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.
    2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
    3. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    1. O concurso de que trata este edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
    2. As inscrições para o concurso de que trata este edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste edital e na legislação específica.
    3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.
    4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste edital pelo candidato.
    5. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
    6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Concurso Público.

     

    Alegria/RS, 25 de abril de 2024.

     

     

    _____________________________

    NORTON AUGUSTO MARTINI FILIPIN

    Presidente da Câmara Municipal

    Registre-se e Publique-se:

     

    _________________________

    Márcio Ewerton Zimmermann

    Assessor Jurídico - OAB/RS nº 45.574

     

    ANEXOS que fazem parte do presente Edital:

    Anexo I – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

    Anexo II – Atribuições dos Cargos – conforme Plano de Carreira dos Servidores;

    Anexo III – Modelo de Requerimento – Portadores de Necessidades Especiais;

    Anexo IV – Modelo de Requerimento – Amamentação;

    Anexo V – Modelo de Formulário de Recurso;

    Anexo VI – Cronograma de Execução do Concurso Público.

     

    ANEXO I

     

    CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Concurso Público 01/2025 - Município/Órgão: Alegria – Poder Legislativo

     

    1 – TESOUREIRO CONTADOR LEGISLATIVO

     

    PARTE I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – 05 (cinco) questões.  LEI MUNICIPAL N.º 947, de 15 de setembro de 2005 e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Alegria) e RESOLUÇÃO N° 03, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Alegria/RS e dá outras providências – 05 (cinco) questões.

    PARTE II – LÍNGUA PORTUGUESA: 10 (dez) questões. Gramática e Interpretação de Texto

    PARTE III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 (vinte) questões. Controle Interno na Gestão Pública; Auditoria, Contabilidade Pública; Direito Administrativo; Lei de Licitações; Contratos Administrativos.

     

    Bibliografias indicadas:

     

    PARTE I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

    1) LEI MUNICIPAL N.º 947, de 15 de setembro de 2005 e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Alegria);

    2) LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

    3) RESOLUÇÃO Nº 03, de 05 de novembro de 2008 dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Alegria/RS e dá outras providências.

     

     

    PARTE II – LÍNGUA PORTUGUESA: Gramática e interpretação de texto

    1) ABAURRE, Maria Luiza M., PONTARA, Marcela. Gramática. Texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2013.

    2) BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

    3) BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2009.

    4) BRASILEIRO, Ada Magaly Matias. Leitura e Produção Textual. Porto Alegre: Penso, 2016.

    5) CARVALHO, S. W.; SOUZA, L. M. Compreensão e Produção de Textos. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

    6) CEGALLA, D.P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2009.

    7) CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo. Org. Cilene da Cunha Pereira. Porto Alegre: L&PM, 2013.

    8) KOCH, Ingedore Villaça. A coesão Textual. 17. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

    9) SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Completa. 31. ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.

    10) TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e Interação. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

     

     

    PARTE III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    1) ARRUDA, Daniel G.; ARAÚJO, Inaldo da Paixão S. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3ª Ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2020.

    2) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    3) BRASIL. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e alterações posteriores. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    4) Brasil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    5) BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm

    6) BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 1964. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm.

    7) BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 10ª. Ed. – Brasília. 2014. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2024/26

    8) CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público, 7ª edição. São Paulo. Grupo GEN, 2018.

    9) GIACOMONI, James. Orçamento Público. 19ª Ed. São Paulo. Grupo GEN, 2023.

    10) OLIVEIRA, Antônio Benedito da S.; TEIXEIRA, Marília C. Contabilidade governamental. São Paulo. Editora Saraiva, 2019.

    11) ROCHA, Wesley; VANIN, Fábio S.; FIGUEIREDO, Pedro Henrique Poli de. A Nova Lei de Licitações. São Paulo. Grupo Almedina, 2021.

     

     

     

    ANEXO II

     

    ATRIBUIÇÕES CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.161/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

    CRIA-SE O CARGO DE TESOUREIRO-CONTADOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

     

     

    CARGO: Tesoureiro-Contador Legislativo

     

    DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

    a)         Descrição Sintética: Realizar tarefas nas áreas de competência de tesouraria, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área de pessoal e executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade do Poder Legislativo Municipal.

    b)         Descrição Analítica: Receber e guardar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos e aplicações financeiras; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalho operacionais; manter total sigilo sobre a guarda de valores e saldos existentes; participar de reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de informática e dominar programas relativos às áreas de atuação, participar de treinamento de atualização; auxiliar na confecção da folha de pagamento e pessoal outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela presidência. Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a presidência e comissões sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, das normativas do Tribunal de Contas do Estado ou de outros órgãos e prazos estipulados; realizar auditorias em órgãos ou documentos em atendimento a solicitação da presidência, inclusive estranhos ao da contabilidade da Câmara, em caso de sindicância, comissão parlamentar de inquérito e/ou comissão especial criada com finalidade específica; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.

     

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    a) Geral carga horária semanal de 20 horas.

    b) Especial: o exercício do cargo exige prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; ao atendimento do público.

     

    RECRUTAMENTO:

    a) Forma: Geral;

    b) Requisito: Bacharel em Contabilidade;

    c) Idade: nos termos da lei;

    d) Outros: Conforme instruções reguladoras do Concurso Público;

     

     

    ANEXO III

     

    MODELO DE REQUERIMENTO – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    Concurso Público: Nº 01/2024 - Município/Órgão: Alegria – Poder Legislativo

     

    Nome do candidato: __________________________________________________________________

    Nº da inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________________

    Vem REQUERER vaga como Candidato Portador de Necessidades Especiais, apresentando LAUDO MÉDICO com CID em Anexo, de acordo com os dados a seguir:

    Tipo de Necessidades Especiais de que é portador: _________________________________________

    Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ___­­­­­______________

    Nº Registro do CRM e Nome do Médico: ___________________________________________

    (OBS: Não serão considerados como Necessidades Especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

    Especificação de recursos especiais para aplicação das PROVAS:

    (___) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTOESPECIAL.

    (___) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTO ESPECIAL.

    Em caso de necessidade de PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTO ESPECIAL, descrever:

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.

     

    Alegria/RS _____ de _______________________ de 2024.

     

     

    ________________________________________________

    Assinatura do Candidato

     

    ANEXO IV

    REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL PARA LACTANTE

    CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 – Câmara de Vereadores de Alegria/RS

     

    Nome da candidata: _________________________________________________________________

    Nº da inscrição: _______________________ Cargo: ________________________________________

    RG nº _____________________________________ CPF nº _________________________________

    Endereço: __________________________________________________________________________

    Tel.: fixo: (____) _________________________ Celular (____) _______________________________

    E-mail: ____________________________________________________________________________

    Vem REQUERER atendimento especial para amamentação, em sala reservada, no dia de realização da Prova Teórica do Concurso Público 01/2024.

    Obs.: Durante a realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada, e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

     

    Alegria/RS, _______/________/__________

     

    ________________________________________________

    (Assinatura)

     

    Enviar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para: Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA. A/C da Comissão de Coordenação e Aplicação do Concurso Público 01/2018 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, Rua Santos Dumont, 820, Centro, Santa Rosa/RS. CEP 98.780-109.

     

    ANEXO V

    REQUERIMENTO DE RECURSO

    Folha 1

    Concurso Público: nº 01/2024 - Município/Órgão: Alegria – Poder Legislativo

     

    Dados de Identificação:

     

    Cargo: _________________________________________

    TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

    (___) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

    (___) CONTRA QUESTÕES E GABARITO DA PROVA

    (___) CONTRA NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

    (___) CONTRA RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

    Recurso referente à Prova, indicar:

    Nº da questão: ________

    Gabarito Preliminar/Oficial: ______

    INSTRUÇÕES:

    _ Preencher a Folha 1 e Folha 2, digitalizado ou escrito a mão (de forma clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Capitulo VI. DOS RECURSOS - Edital 09/2024.

    O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO V deste Edital) A/C da Comissão de Coordenação e Aplicação do Concurso Público 01/2024 da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, e ser enviados pela internet, em um único arquivo pdf que contenha todos os formulários (ANEXO V deste Edital), acessando o menu “RECURSOS” através do link https://www.femasantarosa.edu.br/alegria,

    Os argumentos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente.

     

    Local/Data: _______________________ ____/____/____

    Nome: ________________________________________________________________

    Número de Inscrição do Candidato: __________________________

    Assinatura:

     

     

    REQUERIMENTO DE RECURSO

    Folha 2

    Concurso Público: Nº 01/2024 - Município/Órgão: Alegria – Poder Legislativo

    Indicar a referência do recurso:

    (___) QUESTÃO OU GABARITO DA PROVA OBJETIVA, indicar o nº da questão:_____________

    Justificativa do candidato – Argumentações fundamentadas do Recurso.

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________.

    Local/Data: _______________________ ____/____/____

    Nome: ________________________________________________________________

    Número de Inscrição do Candidato: __________________________

    Assinatura:

     

    ANEXO VI

     

    CRONOGRAMA PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO – CÂMARA DE VEREADORES DE ALEGRIA

    Concurso Público 01/2024

    Data Prevista

    Etapa - atividade

    25/04/2024

    Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

    25/04/2024

    Publicação do Edital do Concurso Público

    02/05 a 03/06/2024

    Período de Inscrições

    04/06/2024

    Último dia para efetuar o Pagamento

    05/06 a 20/06/2024

    Processamento das Homologações

    21/06/2024

    Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições

    24 a 26/06/2024

    Período de Recursos - Homologação das Inscrições

    05/07/2024

    Publicação da Homologação das Inscrições – Lista Oficial

    05/07/2024

    Divulgação da identificação das salas onde ocorrerão as provas.

    14/07/2024

    APLICAÇÃO DAS PROVAS

    15/07/2024

    Divulgação dos Gabaritos Preliminares

    16 a 18/07/2024

    Recebimento de Recursos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

    22/07/2024

    Publicação do Gabarito após a análise dos recursos

    22/07/2024

    Divulgação das Notas Preliminares

    23 a 25/07/2024

    Recebimento dos Recursos das Notas Preliminares

    30/07/2024

    Divulgação da Classificação Final.

    31/07 a 02/08/2024

    Prazo de Recurso da Publicação da Classificação Final

    08/08/2024

    Homologação Final do Concurso Público

    Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.

     

    EXTRATO DO EDITAL Nº 09/2024 DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga existente, para o cargo de Tesoureiro Contador Legislativo.

    O cargo, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Câmara de Vereadores de Alegria, bem como nos sites https://www.femasantarosa.edu.br/alegria e https://www.camaraalegria.rs.gov.br

    As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação pertinente.

    DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO.

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    1.1   PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site https://www.femasantarosa.edu.br/alegria das 00 (zero) horas do dia de 02 de maio até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 03 de junho de 2024.

    1.2 A Câmara de Vereadores de Alegria/RS e a FEMA não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

    1.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agência bancária ou suas conveniadas.

    1.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

    1.5 É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a homologação de sua inscrição na lista de Inscrições Homologadas, e interpor recurso no prazo hábil para regularização de eventual desconformidade.

    1.6 Os boletos bancários emitidos no período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições – 04/06/2024.

    1. DAS PROVAS:

    2.1. A PROVA TEÓRICO OBJETIVA será no dia 14 de junho de 2024, no turno da manhã das 08 horas as 12 horas. Os locais para realização das provas serão publicados em edital específico no dia 05/07/2024. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto pago), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

    1. As orientações para realização de prova prática constam no edital
    2. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, às provas, recursos, classificação e outras estão estabelecidos no Edital completo fixado no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara de Vereadores de Alegria/RS, bem como, nos sites informativos https://www.femasantarosa.edu.br/alegria e https://www.camaraAlegria.rs.gov.br a partir do dia 25 de abril 2024.
    3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital e na Legislação Específica.

     

    Alegria/RS, 25 de abril de 2024.

     

     

    NORTON AUGUSTO MARTINI FILIPIN

    Presidente da Câmara Municipal



  • Status: Inscrições Abertas



  • Anexos