Processo Licitatório nº 002/2015 Edital nº 09/2015 Pregão Presencial nº 01/2015 Tipo de julgamento: menor preço global

  • Data de Abertura: 10/03/2015 às 15:21 hrs

  • Data de Encerramento: 26/01/2016 às 12:00 hrs


  • Tipo: Pregão presencial



  • Status: Finalizada



  • Descrição: Processo Licitatório nº 002/2015Edital nº 09/2015Pregão Presencial nº 01/2015Tipo de julgamento: menor preço globalEdital de pregão para contratação de empresa de serviços de engenharia para apoio à fiscalização com acompanhamento no mínimo quinzenal do contrato da construção da 2ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul.A Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul,torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, tendo por local o Plenário José Pelisson da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria –RS, o referido pregão será realizado pelo Pregoeiro, Tecn. Cont. Carlos Norberto Filipin e equipe de apoio constituída pela Servidora Adriani Brikalski. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº 035/2006, de 14 de junho de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.Data da abertura da sessão pública: 27 de março de 2015.Horário: 09 (nove) horas e 30 minutos - horário de Brasília.Endereço: Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria –RSCredenciamento: das 09 hs e 30 min. às 09 hs e 45 min1. DO OBJETO1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de serviços de engenharia para apoio à fiscalização com acompanhamento no mínimo quinzenal do contrato da construção da 2ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas o preço máximo, estabelecido para o valor mensal da contratação que é de R$ 800,00 (Oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:1.3.1. ANEXO I - Modelo de Credenciamento1.3.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira1.3.3. ANEXO III - Termo de Referência1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)1.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação1.3.6. ANEXO VI - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)1.3.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 20071.3.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão1.3.9. ANEXO IX - Minuta do contrato1.3.10. ANEXO X – Extrato do Edital para publicação2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.3.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.4. DA ABERTURA DA SESSÃO4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:4.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;4.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOSCâmara Municipal de Vereadores de AlegriaPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXXENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOCâmara Municipal de Vereadores de AlegriaPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXX4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.4.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:À COMISSÃO DE LICITAÇÃOCâmara Municipal de Vereadores de AlegriaPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015SESSÃO EM 27/03/2015, ás 09 (nove) horas e 30 minutos - horário de Brasília.4.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.5. DA PROPOSTA DE PREÇOS5.1. A proposta de preços, observadas o preço máximo, estabelecido para o valor mensal da contratação que é de R$ 800,00 (Oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:5.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.5.1.2. Preço total, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.5.1.2.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.5.1.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.5.1.4. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.5.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas com valor superior ao preço máximo, estabelecido para o valor mensal da contratação que é de R$ 800,00 (Oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), e que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.6.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.7.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.7.3. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 2% (dois por cento), levando em consideração o menor valor ofertado, e o tempo máximo de intervalo entre os lances, é de 1 (um) minuto.7.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.7.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.7.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.7.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.7.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.7.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.7.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.7.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar7.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:a) produzidos no País;b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.7.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.7.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.7.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.8.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.8.3. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.8.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.8.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.8.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.9. DA HABILITAÇÃO9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.9.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.9.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.9.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:9.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:a. Cédula de identidade;b. Registro comercial, no caso de empresa individualc. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;9.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;b.1) Se o objeto do certame referir-se a compra de bens, deve ser exigida do licitante inscrição no cadastro estadual;b.2) Se o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, será exigida do licitante a inscrição municipal;c. Prova de regularidade com relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra aceita na forma da lei;d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.9.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.9.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;9.3.4. Relativos à Qualificação Técnica:a. A documentação relativa à qualificação técnica deverá obedecer a seguinte ordem e requisitos:a.1) Registro ou inscrição da empresa licitante registrado no CREA ou no CAU, em plena validade;a.2) Registro ou inscrição do responsável técnico de nível superior de Engenheiro (a) Civil registrado no CREA e ou Arquiteto registrado no CAU, em plena validade;a.3) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no respectivo Conselho de Classe do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional.9.3.5. Documentos Complementares:a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.9.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.9.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.9.8. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.9.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.9.9.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.9.9.2. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.9.9.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.9.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.9.10. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.10.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.11. DOS RECURSOS11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.12.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.13. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).13.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.13.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO14.1. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.14.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,15. DO PREÇO15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.16.1.1. Das Obrigações da Contratante16.1.1.1. Garantir à Contratada documentos, informações e esclarecimentos necessários à execução do contrato;16.1.1.2. Efetuar os pagamentos mensais da prestação de serviços, no prazo ajustado.16.1.1.3. Compete à Contratante o pagamento, aditivos contratuais, a emissão de Ordem de Serviço, fiscalização, inspeção, análise e aprovação dos serviços objeto do respectivo contrato a que se refere este Termo de Referência.16.1.1.4. A fiscalização das disposições contratuais técnicas e administrativas dos serviços pela Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão.16.1.1.5. A fiscalização do contrato é o instrumento que o gestor dispõe para defesa do interesse público. É dever fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento às disposições contratuais técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Neste caso especifico, será indicado o nome de um servidor público, para fiscal responsável pela parte administrativa e técnica do contrato com apoio de profissional devidamente habilitado.16.1.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;16.1.1.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;16.1.1.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;16.1.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.16.1.2. Das Obrigações da Contratada16.1.2.1. Prestar os serviços com acompanhamento no mínimo quinzenal, na forma ajustada;16.1.2.2. Apresentar, a cada mês, junto com a Nota Fiscal/Fatura, relatório da prestação de serviços havida no período correspondente;16.1.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.16.1.2.4. A contratada através de seuresponsável técnico de nível superior de Engenheiro (a) Civil registrado no CREA e ou Arquiteto registrado no CAU, exercera a fiscalização técnica da execução do Contrato, o qual providenciará o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ficando o mesmo responsável pelo controle e acompanhamento da prestação do serviço em sua respectiva área de atuação e ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos técnicos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTE, CIÊNCIA ou outras observações que forem julgadas necessárias à comunicação do cumprimento ou não das cláusulas contratuais.16.1.2.5. A Contratada irá acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.16.1.2.6. Fiscalização física de contratos de obras e serviços de engenharia, verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos no contrato de execução dos serviços;16.1.2.7. Esclarecer ou requerer correções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informações e instruções constantes do memorial descritivo e especificações técnicas de matérias e serviços, necessárias ao desenvolvimento do empreendimento;16.1.2.8. Aprovar, eventualmente, e quando se fizer necessário, mediante justificativa técnica economicamente viável materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;16.1.2.9. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;16.1.2.10. Analisar e aprovar partes, etapas ou à totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no projeto básico e demais documentação pertinente;16.1.2.11. Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;16.1.2.12. Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelo contratado;16.1.2.13. Acompanhar a elaboração do “as built” da obra (como construído), ao longo da execução dos serviços;16.1.2.14. Verificar o emprego dos traços das argamassas e do concreto em conformidade com as especificações; e16.1.2.15. Observar todos os testes relativos às instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias. 17. DO PAGAMENTO17.1. O prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela autoridade superior, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.17.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.17.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.17.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.17.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.17.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.17.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.17.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:I =(6 / 100)365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atraso18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.01 0031 001 2001 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal0001 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros - PJ19. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:19.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;19.1.2. Apresentar documentação falsa;19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;19.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;19.1.6. Cometer fraude fiscal;19.1.7. Fizer declaração falsa;19.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.19.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:a. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, calculada conforme fórmula abaixo:Multa = (Valor do Contrato) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)Multa (%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo).Multa = o resultado será o valor da multab. Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, pelo prazo de até cinco anos;19.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.19.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas neste edital e nos seus anexos.19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.19.6. As multas serão recolhidas em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS20.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.20.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.20.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.20.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.20.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.20.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.20.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.20.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.20.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.20.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.20.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria – RS, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.20.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.camaraalegria.rs.gov.br.20.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria – RS, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.20.15. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.20.16. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 035/2006, de 14 de junho de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.20.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Três de Maio - RS, com exclusão de qualquer outro.ALEGRIA - RS, 10 de março de 2015.Lucas Daniel de SouzaPresidente da Câmara Municipal de VereadoresEste edital foi examinado e aprovado mediante Parecer Jurídico e Técnico.Em 10 de março de 2015.Bel. Marcio Ewerton Zimmermann Tecn. Cont. Carlos Norberto FilipinOAB/RS nº 45574 CRC/RS nº 0655897/O-6Anexo IModelo de CredenciamentoACâmara Municipal de VereadoresALEGRIA-RSA empresa _____________, com sede na Rua _________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, pela presente CREDENCIA o Sr. _______ , portador do documento de Identidade n° __________ e portador do CIC sob o n° ____________, para representá-la na Licitação/Modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, supra mencionada, promovida pela Câmara Municipal de Vereadores Alegria, outorgando-lhe poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.xxxxxxxxxxxxxxxxx , xx de xxxxxx de 2015.Representante (s) Legal da Empresa(Assinatura devidamente identificada em Cartório) Anexo IIModelo de Proposta FinanceiraNome da Empresa: ______________________________________________Nome do Representante legal: _____________________________________Telefone:______________________ e-mail:___________________________Discriminação do ObjetoPreços MáximosMensalR$ 800,00TotalR$ 4.800,00O objeto desta licitação é a contratação de empresa de serviços de engenharia para apoio à fiscalização com acompanhamento no mínimo quinzenal do contrato da construção da 2ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.xxxxxxxxxxxxxxxxxxValidade da Proposta: 60 (sessenta) diasConcordamos com todas as exigências do Edital;xxxxxxxxxxxxxxxxx , xx de xxxxxx de 2015.____________________________________Nome completo e assinatura do responsável legal e Carimbo da empresaAnexo IIITermo de ReferênciaOBJETO O objeto desta licitação é a contratação de empresa de serviços de engenharia para apoio à fiscalização com acompanhamento no mínimo quinzenal do contrato da construção da 2ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à qualificação técnica deverá obedecer a seguinte ordem e requisitos:a.1) Registro ou inscrição da empresa licitante registrado no CREA ou no CAU, em plena validade;a.2) Registro ou inscrição do responsável técnico de nível superior de Engenheiro (a) Civil registrado no CREA e ou Arquiteto registrado no CAU, em plena validade;OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE- Garantir à Contratada documentos, informações e esclarecimentos necessários à execução do contrato;- Efetuar os pagamentos mensais da prestação de serviços, no prazo ajustado.- Compete à Contratante o pagamento, aditivos contratuais, a emissão de Ordem de Serviço, fiscalização, inspeção, análise e aprovação dos serviços objeto do respectivo contrato a que se refere este Termo de Referência.- A fiscalização das disposições contratuais técnicas e administrativas dos serviços pela Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão.- A fiscalização do contrato é o instrumento que o gestor dispõe para defesa do interesse público. É dever fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento às disposições contratuais técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Neste caso especifico, será indicado o nome de um servidor público, para fiscal responsável pela parte administrativa e técnica do contrato com apoio de profissional devidamente habilitado.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;- Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;- Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA- A contratada através de seuresponsável técnico de nível superior de Engenheiro (a) Civil registrado no CREA e ou Arquiteto registrado no CAU, exercera a fiscalização técnica da execução do Contrato, o qual providenciará o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ficando o mesmo responsável pelo controle e acompanhamento da prestação do serviço em sua respectiva área de atuação e ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos técnicos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTE, CIÊNCIA ou outras observações que forem julgadas necessárias à comunicação do cumprimento ou não das cláusulas contratuais.- A Contratada irá acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.- Fiscalização física de contratos de obras e serviços de engenharia, verificar se estão sendo colocados a disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos no contrato de execução dos serviços;- Esclarecer ou requerer correções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informações e instruções constantes do memorial descritivo e especificações técnicas de matérias e serviços, necessárias ao desenvolvimento do empreendimento;- Aprovar, eventualmente, e quando se fizer necessário, mediante justificativa técnica economicamente viável materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;- Analisar e aprovar partes, etapas ou à totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no projeto básico e demais documentação pertinente;- Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;- Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelo contratado;- Acompanhar a elaboração do “as built” da obra (como construído), ao longo da execução dos serviços;- Verificar o emprego dos traços das argamassas e do concreto em conformidade com as especificações; e- Observar todos os testes relativos às instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias.JUSTIFICATIVA Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, conforme Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.FORMA DE PAGAMENTO- O pagamento pelos serviços prestados, no mês, será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.01 0031 001 2001 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal0001 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros - PJALEGRIA-RS, 10 de março de 2015.Este termo de referência foi elaborado: Adriani Brikalski Tecn. Cont. Carlos Norberto Filipin Assistente Auxiliar de Licitações CRC/RS nº 065897/O-6 PregoeiroAprovado:Ver. Lucas Daniel de SouzaPresidente da Câmara Municipal de VereadoresAnexo IVModelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação(Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais que na data de ------------/--------------/2014 recebi o Edital nº 09/2015 referente ao Pregão Presencial Nº 001/2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria –RS, bem como estou ciente das condições e instruções gerais sobre o mesmo, conforme e segundo a Legislação vigente.Alegria -RS, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.................................................................(Representante legal)Anexo VModelo de declaração de inexistência de fato supervenienteimpeditivo da habilitaçãoA empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ......, Bairro ......., na cidade de ........., vem através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, RG nº ........., residente e domiciliado na Rua ......, nº ........, Bairro ......., na cidade de .........., DECLARA para os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.Alegria -RS, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.................................................................(Representante legal)Anexo VIModelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)Ref.: Licitação Pregão Presencial nº 03/2014................................., inscrita no CNPJ (MF) n°..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF (MF) n° ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso