Licitacoes
Processo Licitatório nº 001/2015 Edital nº 08/2015 Tomada de Preços N° 001/2015
- Data de Abertura: 06/03/2015 às 15:29 hrs
- Data de Encerramento: 26/01/2016 às 12:00 hrs
Tipo: Tomada de preço
Status: Finalizada
Descrição: Processo Licitatório nº 001/2015Edital nº 08/2015Tomada de Preços N° 001/2015Tipo de julgamento: menor preço GlobalA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 12.118.005/0001-00, com sede na Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria –RS, representado pelo Presidente da Câmara, Lucas Daniel de Souza,torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Mão de Obra para Construção da 2ª Etapa do Prédio próprio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria/RS, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.Data de entrega e abertura dos envelopes: 01 de abril de 2015.Horário: 09:00 (Nove horas - Horário Brasília)Endereço: Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria –RSCredenciamento: das 09:00 horas às 09:01 horas1. DO OBJETO1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Mão de Obra para Construção da 2ª Etapa do Prédio próprio da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria/RS, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto completo de engenharia e demais Anexos deste Edital.1.1.1. Itens que integram a 2ª Etapa da Construção do Prédio próprio da Câmara Municipal de Alegria que se submetem ao nível de detalhamento do Projeto completo de engenharia, atendendo o contexto de providencias exigidas para o ambiente descrito conforme segue:ItemDiscriminaçãoUnid.Quant.1.Estrutura1.1Concretom³14,291.2Forma chapa compensada e= 12mm, 3 reaproveitamentosm²262,061.4Transporte e lançamento de concreto em estruturam³32,231.5.Paredes em alvenaria perfeitamente alinhadas e prumadas. As paredes serão com tijolos furados deitados tipo 6 furos, na espessura de 15 cm.m²368,021.6Laje pré-moldada em concreto, rebocada com argamassa com as mesmas características do revestimento das paredes.m³17,942.Vergas e contravergas2.1Vergas e contravergas, ultrapassando o vão em ambos os lados entre 30 e 40 cm.m46,303.Cobertura3.1Estrutura de madeira para telha de fibrocimento sem amianto, na espessura de 6mm, apoiadas em caibros e tesouras de guias duplas de maneira.m²277,123.2Cobertura telha de fibrocimento sem amiantom²277,124.Revestimento4.1Chapisco com argamassa de cimento e areia traço 1:3m²736,054.2Emboço (massa grossam²736,054.3Reboco (massa fina), executado com argamassa com traço 1:2:9 cimento, cal e areia fina peneirada.m²708,115.Impermeabilização5.1Impermeabilização com pintura de hidroasfaltom²431.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observada o preço máximo, perfazendo o valor total de R$ 50.943,93 (Cinquenta mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:1.3.1. ANEXO I - Modelo de Credenciamento.1.3.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de visita ao local da obra e vistoria1.3.3. ANEXO III– Modelo de Declaração de NÃO visitação ao local do objeto deste edital.1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade1.3.5. ANEXO V – Modelo de Proposta1.3.6. ANEXO V I– Projeto completo de engenharia, contendo:1.3.6.1.1. Prancha 01: Situação, Localização e Cobertura;1.3.6.1.2. Prancha 02: Projeto Elétrico e Hidrossanitário;1.3.6.1.3. Prancha 03: Projeto Arquitetônico;1.3.6.1.4. Número do Desenho:474-01- Estrutural- Locação e Cargas;1.3.6.1.5. Número do Desenho:474-02- Estrutural- Detalhamento das Sapatas;1.3.6.1.6. Número do Desenho:474-03- Estrutural- Detalhamentos dos Pilares;1.3.6.1.7. Número do Desenho:474-04- Estrutural- Forma do Pavimento Térreo;1.3.6.1.8. Número do Desenho:474-05- Estrutural- Detalhamentos das Vigas do Pavimento Térreo;1.3.6.1.9. Número do Desenho:474-06- Forma do Pavimento Telhado;1.3.6.1.10. Número do Desenho:474-07- Estrutural- Detalhamentos das Vigas do Pavimento Telhado;1.3.6.1.11. Número do Desenho:474-08- Estrutural- Detalhamentos das Lajes do Telhado (Armadura e direção de vigotas);1.3.6.1.12. Número do Desenho:474-09- Estrutural- Armadura das Lajes do Telhado – Negativos;1.3.6.1.13. Número do Desenho:474-10- Estrutural- Detalhamentos das Vigotas Treliçadas.1.3.7. ANEXO VII – BDI para Obras de edificações – Construção1.3.8. ANEXO VIII- Calculo da Curva ABC1.3.9. ANEXO IX – Cronograma físico-financeiro1.3.10. ANEXO X – Planilha com Orçamento Estimado elaborada pela Câmara Municipal1.3.11. ANEXO XI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação1.3.12. ANEXO XII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.1.3.13. ANEXO XIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99).1.3.14. ANEXO XIV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.1.3.15. ANEXO XV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.1.3.16. ANEXO XVI - Minuta do contrato.1.3.17. ANEXO XVII – Extrato do Edital para publicação.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante, até o terceiro dia anterior à data dos recebimentos das propostas, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.2.2. Para efeito de Cadastro e emissão do Certificado de registro cadastral da empresa no órgão licitante, o licitante interessado deverá apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja até o dia 29/03/2015, para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação prevista neste edital para cada um dos itens, relativa a:2.2.1. Habilitação jurídica;2.2.2. Qualificação técnica;2.2.3. Qualificação econômico-financeira;2.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 2.2.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;2.3.2. De Empresas cujo o responsável técnico, seja o mesmo da empresa responsável pela fiscalização da respectiva obra.2.3.3. Em dissolução ou em liquidação;2.3.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;2.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;2.3.7. Que estejam reunidas em consórcio;2.3.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;2.3.9. Estrangeiras que não funcionem no País;2.3.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodizio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.2.6. Que tomou conhecimento de todas as informações através da visita ao local e de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não ter visitado o local da obra e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal (Anexo VIII-B).No caso a empresa optar por realizar vistoria, o agendamento deverá ser efetuado previamente pelo responsável técnico da empresa. Observa-se que os horários a serem agendados corresponderão ao horário de funcionamento do órgão licitante e dependerão da disponibilidade dos Servidores designados para acompanhamento pelo mesmo órgão.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o terceiro dia anterior à data prevista para abertura da licitação.Para realização da vistoria ao local da obra, a empresa licitante se fará representar pelo responsável técnico da empresa, devendo ser Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, devidamente credenciados pela empresa.As empresas licitantes deverão fazer um minucioso exame do local da Obra, das planilhas de orçamentos e dos projetos, normas e especificações técnicas fornecidas pela Comissão, de modo a poder apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou correções.Realizada ou não a vistoria técnica ao local da obra, não será aceita futuramente nenhuma justificativa ou alegação por parte de qualquer empresa licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento dos projetos, dos serviços a serem executados, das planilhas de orçamentos, bem como, dos locais, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.A declaração de visita ao local da obra OU a declaração de NÃO visitação ao local da obra deverá ser incluída dentro do envelope HABILITAÇÃO, conforme modelos deste Edital.2.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.2.8. A participação na Licitação implica a aceitação integral e irretratável pelas Licitantes dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da Licitação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por:a. Via postal, devendo ter seu recebimento protocolado até o horário de início da sessão pública;b. Entregues pessoalmente, devendo ser protocolados até o horário de início da sessão pública;c. Entregues pessoalmente à Comissão de Licitação, exclusivamente no dia da sessão pública, até o fim do horário de credenciamento.4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:À COMISSÃO DE LICITAÇÃOCÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRIATOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015SESSÃO EM 01/04/2015, ÀS 09 HORAS4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRIATOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXXENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOSCÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRIATOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXX5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)5.1. Certificado de registro cadastral da empresa no órgão licitante;5.2. Para a habilitação, a Câmara Municipal exigirá do licitante cadastrado apenas os documentos de habilitação que não constem do respectivo registro, pois o Certificado de registro cadastral garante ao licitante a comprovação de habilitação jurídica; qualificação técnica, qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999), por meio do Certificado de registro cadastral da empresa no órgão licitante, que manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, com os documentos a seguir relacionados:5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:a. Cédula de identidadeb. Registro comercial, no caso de empresa individualc. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;e. No caso de cooperativa:e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;f. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;5.2.2. Relativos à Qualificação Técnica:a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.b. Capacidade técnico-profissional: Apresentação de Atestado ou certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico da empresa de nível superior, devidamente registrado na entidade profissional, no CREA ou no CAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedida por estes Conselhos, que comprovem ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresa privada, sendo admitida certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.c. Capacidade técnico-operacional: Apresentação de Atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação em características, quantidade e prazos, devidamente registrado na entidade profissional, no CREA ou no CAU, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresa privada.d. Declaração formal de disponibilidade, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.e. Declaração de visita ao local da obra OU a declaração de NÃO visitação ao local da obra.5.2.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;b.4. A boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital do licitante e será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não CirculanteSG =Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo Não CirculanteLC =Ativo CirculantePassivo Circulanteb.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.5.2.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;b.1) Se o objeto do certame referir-se a compra de bens, deve ser exigida do licitante, inscrição no cadastro estadual;b.2) Se o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, será exigida do licitante a inscrição municipal;c. Prova de regularidade com relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra aceita na forma da lei;d. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.5.2.4.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.5.2.5. Documentos complementares:a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.5.2.6. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.5.3.1. Estabelece até o terceiro dia anterior a licitação para conferência de cópias com os documentos originais para autenticação por servidor, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião.5.3.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)6.1. A proposta, contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na seguinte forma:6.1.1. Em original, de preferência emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:6.1.2. A proponente deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.6.1.3. Calculo da Curva ABC6.1.4. O BDI deverá evidenciar em sua composição, exclusivamente:a. Taxa de rateio da administração central;b. Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado.c. Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.d. Taxa de lucro; ee. Taxa das despesas financeiras.6.1.5. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.6.1.6. O Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.6.1.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.6.1.8. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.6.1.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES7.1. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta.7.2. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.7.2.1. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, se for o caso.8.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.8.4.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.8.4.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissãopoderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo ao edital.10.3. Também será desclassificada a proposta que:10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto completo de engenharia;10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;10.3.5. Serão desclassificadas as propostas com Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, que apresentarem valores abaixo do limite inferior ou acima do limite superior, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual conforme segue:BDI para Obras de edificações – ConstruçãoDescrição dos ItensIntervalo de confiança da médiaMédiaMínimoLimite InferiorMáximoLimite SuperiorBDI Até R$ 150.000,00Publicados no Acórdão 2622/2013 – Plenário20,80%30,00%25,00%10.3.6. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato:10.3.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal, oub. Valor orçado pela Câmara Municipal.10.3.6.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as 09 hs, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:a) Produzidos no País;b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Câmara Municipal quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.12. DO CONTRATO12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.12.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Câmara Municipal para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data de seu recebimento.12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Câmara Municipal.12.2. Antes da assinatura do Contrato, a Câmara Municipal realizará consulta, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.12.3. É facultado à Câmara Municipal, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da prescrição legal prevista neste Edital.12.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.12.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.13. DA GARANTIA13.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no ato da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, previstas neste Edital.13.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b. Seguro-garantia; ouc. Fiança bancária.13.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.13.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.13.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Banrisul- Banco do Estado do Rio Grande do Sul na conta indicada pelo Contratante, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.13.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.13.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.13.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.13.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.13.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.13.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.14.3. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.16. DA SUBCONTRATAÇÃO16.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.17.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.17.1.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da assinatura do contrato ou documento equivalente.18. DO PREÇO18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.19.2. Constituem obrigações:a) da Contratante:O CONTRATANTE, além Cumprir fielmente as disposições do Contrato para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, deverá observar o que segue:1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;8. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto de Engenharia Completo e seus anexos;9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.b) da Contratada:A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da obra.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;Manter sediado junto à Câmara Municipal, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Câmara Municipal;Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal;Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços, fora das suas especificações;Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Completo de Engenharia ou neste contrato;Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar dos Vereadores, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito Câmara Municipal.23. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato.24. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTEObservar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:25.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;25.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;25.3. Observar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil – PGRCC com as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução CONAMA Nº 448/2012 - "Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA," nos seguintes termos:25.3.1. Nos termos dos artigos da Resolução CONAMA Nº 448/2012 - "Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da c