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001/2017 - Processo Licitatório nº 01/2017 Carta Convite nº 01/2017 Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
- Data de Abertura: 17/03/2017 às 15:36 hrs
- Data de Encerramento: 26/01/2018 às 12:00 hrs
Tipo: Convite
Status: Finalizada
Descrição: Processo Licitatório nº 01/2017Carta Convite nº 01/2017Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEMPREÂMBULOTorna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do setor responsável pelas licitações,sediada na Rua 21 de abril, 1208, na cidade de Alegria –RS, realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e Anexos.DO OBJETO1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento e montagem de mobiliário em geral para os ambientes: Assessoria Jurídica, Auditório, Contabilidade e Recepção conforme LAYOUT, observadas as quantidades e especificações estabelecidas no Edital e em seus anexos:ItensEspecificaçãoQuant.Unid.Preços MáximosUnitárioTotalMOBILIÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA01MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 180X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.918,16918,1702BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP02Un.1.092,362.184,7203BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 68x46x104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.884,68884,69MOBILIÁRIO AUDITÓRIO04MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 220X90X80Participação exclusiva ME/EPP02Un.1.405,452.810,9105MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA CURVA com DIMENSÕES: 270X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.2.349,752.349,7606MESA REUNIÃO OVAL com DIMENSÕES: 270X120X74Participação exclusiva ME/EPP01Un.1.903,461.903,4707PÚLPITO com DIMENSÕES: 57X52X140Participação exclusiva ME/EPP01Un.641,10641,1008GAVETEIRO 1 GAVETA com DIMENSÕES: 50X47X12 - 1 GAVETAParticipação exclusiva ME/EPP01Un.176,10176,1009PAINEL com PAINEL: 286X180Participação exclusiva ME/EPP01Un.905,68905,6810CADEIRA GIRATÓRIA MODELO PRESIDENTEParticipação exclusiva ME/EPP09Un.630,005.670,0011CADEIRAS com CADEIRA PARA AUDITORIO MODELO FIXA TIPO “S”Participação exclusiva ME/EPP55Un.423,3323.283,3312CADEIRA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA (MESA DE REUNIÃO)Participação exclusiva ME/EPP08Un.829,336.634,6713CADEIRA AUDITORIO REFORÇADA OBESOParticipação exclusiva ME/EPP02Un.1.632,663.265,33MOBILIÁRIO CONTABILIDADE14MESA DE TRABALHO – ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 200X190X74 E “L” 120x60x68Participação exclusiva ME/EPP01Un.1.553,031.553,0315GAVETEIRO 2 GAVETAS E 1 PASTA SUSPENSA com DIMENSÕES: 45X47X71 2GV 1 OSParticipação exclusiva ME/EPP03Un.641,161.923,4816ARMÁRIO P 2 PORTAS – MÓDULO 1 com DIMENSÕES: 192X97X210 2PTParticipação exclusiva ME/EPP01Un.2.851,932.851,9317ARMÁRIO 2 PORTAS – MÓDULO 2 com DIMENSÕES: 192X97X210 2 PORTASParticipação exclusiva ME/EPP01Un.3.526,933.526,93MOBILIÁRIO RECEPÇÃO18ESTAÇÃO ATENDIMENTO RETA EM “L” com DIMENSÕES: 180X200X61x74hParticipação exclusiva ME/EPP01Un.1.700,331.700,3319BALCÃO 2 PORTAS DE CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.809,02809,02Total GlobalR$ 63.992,65DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO2.1.Serão convidadas a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências e os demais interessados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário marcado para apresentação das propostas.2.2.Os licitantes deverão entregar, fora dos envelopes:a) Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;constante do ANEXO II deste Convite;DO LOCAL, DATA E HORA3.1.Os envelopes deverão ser apresentados, impreterivelmente, à Comissão Permanente de Licitações, na Rua 21 de abril, 1208, neste Município de Alegria/RS, até o dia 17 de março de 2017, às 10 (dez) horas, quando será iniciada a abertura dos mesmos.4. DOS ENVELOPES4.1.Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora acima marcados, dois (2) ENVELOPES, denominados, respectivamente, de n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO - e n.º 02 – PROPOSTA, com os seguintes dizeres:ENVELOPE Nº 1DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCâmara Municipal de Vereadores de AlegriaCONVITE Nº 01/2017(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) ENVELOPE Nº 2PROPOSTACâmara Municipal de Vereadores de AlegriaCONVITE Nº 01/2017(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)(CNPJ)5. DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 015.1 Para participar da presente licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a habilitação, os convidados deverão apresentar:- Habilitação Jurídica;- Qualificação econômico-financeira;- Regularidade fiscal e trabalhista; e- Documentação complementar.5.1.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:a) Cédula de identidade, no caso delicitante pessoa física;b) Registro comercial, no caso de empresa individual;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c.1) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.d) Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.5.1.2 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;5.1.3 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;d) Prova de regularidade perante:d.1) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;d.2) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.e) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.h) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.i) As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.j) As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).j.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);j.2) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);k) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.5.1.1 Documentação complementar:a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;b) Declaração de enquadramento como ME EPP ou Cooperativa;c) Declaração de Renúncia Tácita do Direito de Recorrer;d) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.5.2 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor do Poder Legislativo. Nesta última hipótese, o licitante interessado deverá apresentar a documentação ao Órgão Legislativo, sito a Rua 21 de abril, 1208, neste Município de Alegria/RS, até o último dia anterior à data estabelecida para a abertura desta licitação.6. DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 026.1 O ENVELOPE N.º 2 deverá conter:a) A proposta de preços deve ser apresentada em papel timbrado ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante, nos termos do ANEXO II desta Carta Convite; b) declaração do proponente: de que o prazo de validade de sua proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes.7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO7.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências desteConvite, serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços (item 8).7.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS8.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Convite, especialmente quando considerado excessivo o preço POR ITEM superior ao estabelecido no respectivo edital.9. DA ADJUDICAÇÃO9.1 A adjudicação será feita através de contrato ao licitante vencedor, nos termos doTermo de Contrato, constante do ANEXO V deste Convite.10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES10.1 O prazo máximo de entrega do objeto licitado é imediato, a contar da entrega da Autorização de Serviço.10.2 Prazo de garantia do objeto – Conforme ANEXO V– Termo de Contrato – desteConvite.11. DOS RECURSOS FINANCEIROS11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte recursofinanceiro:01 0031 0001 1001 – Construção do Prédio para a Casa Legislativa00001 0001 4490 52 00 00 00 – Equipamentos e Material Permanente12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO12.1 As condições de pagamento são estabelecidas na minuta de Contrato objeto doANEXO II deste Convite.12.2 Poderão os licitantes prever descontos, nos termos da alínea “d” do inc. XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93.13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO13.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização vai observar a legislação das licitações em vigor.13.2 Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.14. DAS PENALIDADES14.1 As penalidades são as previstas na Lei n.º 8.666/93, e na minuta de Contrato objeto do ANEXO III deste Convite.15. DOS RECURSOS15.1 De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, devidamente protocolado na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Alegria, Rua 21 de abril, n.º 1208, neste Município de Alegria/RS, em horário de expediente normal, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h.15.2 O edital poderá ser impugnado:a) Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública;b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.15.4 Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.15.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.a) As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.16. OUTRAS DISPOSIÇÕES16.1 Para fins de credenciamento dos representantes às sessões licitatórias, deveráser apresentado à Comissão Permanente de Licitações, em original ou cópia autenticada, fora dos envelopes: (a) AUTORIZAÇÃO lavrada nos termos do modelo do ANEXO I (b) ou procuração pela qual o licitante habilita seu representante com plenos poderes de decisão; inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos; (c) ou documento legal que comprove ser o participante sócio da licitante, com poderes legítimos para representá-la.16.2 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta-Convite e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.16.4 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.16.5 Em caso de divergência entre disposição da Carta-Convite e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão da Carta-Convite.16.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas.16.7 Na hipótese prevista no subitem anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação.16.8 É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação,promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.16.9 Haverá consulta prévia aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).16.10 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.16.11 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.16.12 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação de licitações em vigor.16.13 Integram este Convite:ANEXO I – Autorização para participar da Licitação;ANEXO II – Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;ANEXO III – Modelo de Proposta ComercialANEXO IV - Declaração Renúncia Tácita do Direito de RecorrerANEXO V - Minuta do contrato;ANEXO VI - Declaração sobre Emprego de Menor;ANEXO VII – Declaração de enquadramento como ME EPP ou Cooperativa;ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;ANEXO IX – Planilha com Estimativa de PreçoANEXO X – Termo de Referência - memorial descritivo dos móveisANEXO XI – Recibo de entrega de convite.16.14 O foro para dirimir questões relativas à presente Carta-Convite será o Foro da Comarca de Três de Maio - RS, com exclusão de qualquer outroALEGRIA/RS, 10 de março de 2017.Verª. Diaine LiczbinskiPres. da Câmara Municipal de AlegriaANEXO IAutorização para participar da LicitaçãoCarta Convite n° 001/2017(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos Envelopes)A empresa _____________, com sede na Rua _________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, pela presente, autorizo o (a) Sr. (a) .... (nome do representante)..........., portador (a) da cédula identidade n.º ..................................., com endereço na...................................................., Telefone ............................., fac-símile ............................, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Vereadores de Alegria/RS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.xxxxxxxxxxxxxxxxx , xx de xxxxxx de 2017.(Deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada, fora dos envelopes).....................................................................Representante (s) Legal da EmpresaANEXO IIDECLARAÇÃOCarta Convite n° 001/2017DECLARO, que a empresa _____________, com sede na Rua _________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.Cidade-UF, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2017.................................................................(Representante legal)ANEXO IIICarta Convite nº 001/2017MODELO DE PROPOSTA COMERCIALOs dados da nossa empresa são:- Razão Social:- CNPJ (MF) n°:- Endereço:- CEP:- Fone/fax:- E-mail:- Dados bancários: (agência e conta corrente)ItensEspecificaçãoQuant.Unid.ValoresUnitárioTotalMOBILIÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA01MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 180X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.02BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP02Un.03BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 68x46x104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.MOBILIÁRIO AUDITÓRIO04MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 220X90X80Participação exclusiva ME/EPP02Un.05MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA CURVA com DIMENSÕES: 270X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.06MESA REUNIÃO OVAL com DIMENSÕES: 270X120X74Participação exclusiva ME/EPP01Un.07PÚLPITO com DIMENSÕES: 57X52X140Participação exclusiva ME/EPP01Un.08GAVETEIRO 1 GAVETA com DIMENSÕES: 50X47X12 - 1 GAVETAParticipação exclusiva ME/EPP01Un.09PAINEL com PAINEL: 286X180Participação exclusiva ME/EPP01Un.10CADEIRA GIRATÓRIA MODELO PRESIDENTEParticipação exclusiva ME/EPP09Un.11CADEIRAS com CADEIRA PARA AUDITORIO MODELO FIXA TIPO “S”Participação exclusiva ME/EPP55Un.12CADEIRA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA (MESA DE REUNIÃO)Participação exclusiva ME/EPP08Un.13CADEIRA AUDITORIO REFORÇADA OBESOParticipação exclusiva ME/EPP02Un.MOBILIÁRIO CONTABILIDADE14MESA DE TRABALHO – ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 200X190X74 E “L” 120x60x68Participação exclusiva ME/EPP01Un.15GAVETEIRO 2 GAVETAS E 1 PASTA SUSPENSA com DIMENSÕES: 45X47X71 2GV 1 OSParticipação exclusiva ME/EPP03Un.16ARMÁRIO P 2 PORTAS – MÓDULO 1 com DIMENSÕES: 192X97X210 2PTParticipação exclusiva ME/EPP01Un.17ARMÁRIO 2 PORTAS – MÓDULO 2 com DIMENSÕES: 192X97X210 2 PORTASParticipação exclusiva ME/EPP01Un.MOBILIÁRIO RECEPÇÃO18ESTAÇÃO ATENDIMENTO RETA EM “L” com DIMENSÕES: 180X200X61x74hParticipação exclusiva ME/EPP01Un.19BALCÃO 2 PORTAS DE CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.Total GlobalValidade da Proposta: 60 (sessenta) diasConcordamos com todas as exigências do Edital;Local/Data____________________________________Nome completo e assinatura do responsável legal eCarimbo da empresaANEXO IVCarta Convite nº 001/2017Declaração Renúncia Tácita do Direito de RecorrerA empresa _____________, com sede na Rua _________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, participante da Carta Convite nº 001/2017, abaixo assinado, declara que, caso habilitado, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação dos participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas dos licitantes habilitados.Local/Data____________________________________Nome completo e assinatura do responsável legal eCarimbo da empresaANEXO VMINUTA DO CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO - CTEFPelo presente contrato que fazem entre si, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Alegria-RS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob nº 12.118.005/0001-00, com sede na Rua 21 de abril nº 1208, Centro, na cidade de Alegria –RS, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhora-Presidente, Verª. Diaine Liczbinski, brasileira, união estável, autônoma, portador da C.I nº ....................................... e CPF nº ........................................, residente e domiciliado na ............................................, neste Município de Alegria - RS, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, de outro lado a Empresa______________ CNPJ __________________, com endereço na Rua ou Avenida___________________, nº_______, na cidade de _____________________, representado por seu Diretor Proprietário, Senhor (a) ____________________________, brasileiro (a), _____________,_____________________, residente e domiciliado (a), com endereço na _____________, nº __, no Município de _________________, doravante denominada “CONTRATADA”,resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Carta Convite nº 01/2017, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termo da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. Do objeto:1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento e montagem de mobiliário em geral para os ambientes: Assessoria Jurídica, Auditório, Contabilidade e Recepção conforme LAYOUT, observadas as quantidades e especificações estabelecidas no Edital e em seus anexos:ItensEspecificaçãoQuant.Unid.ValoresUnitárioTotalMOBILIÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA01MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 180X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.02BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP02Un.03BALCÃO 2 PORTAS CORRER com DIMENSÕES: 68x46x104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.MOBILIÁRIO AUDITÓRIO04MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 220X90X80Participação exclusiva ME/EPP02Un.05MESA DE TRABALHO ESCRIVANINHA CURVA com DIMENSÕES: 270X90X80Participação exclusiva ME/EPP01Un.06MESA REUNIÃO OVAL com DIMENSÕES: 270X120X74Participação exclusiva ME/EPP01Un.07PÚLPITO com DIMENSÕES: 57X52X140Participação exclusiva ME/EPP01Un.08GAVETEIRO 1 GAVETA com DIMENSÕES: 50X47X12 - 1 GAVETAParticipação exclusiva ME/EPP01Un.09PAINEL com PAINEL: 286X180Participação exclusiva ME/EPP01Un.10CADEIRA GIRATÓRIA MODELO PRESIDENTEParticipação exclusiva ME/EPP09Un.11CADEIRAS com CADEIRA PARA AUDITORIO MODELO FIXA TIPO “S”Participação exclusiva ME/EPP55Un.12CADEIRA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA (MESA DE REUNIÃO)Participação exclusiva ME/EPP08Un.13CADEIRA AUDITORIO REFORÇADA OBESOParticipação exclusiva ME/EPP02Un.MOBILIÁRIO CONTABILIDADE14MESA DE TRABALHO – ESCRIVANINHA com DIMENSÕES: 200X190X74 E “L” 120x60x68Participação exclusiva ME/EPP01Un.15GAVETEIRO 2 GAVETAS E 1 PASTA SUSPENSA com DIMENSÕES: 45X47X71 2GV 1 OSParticipação exclusiva ME/EPP03Un.16ARMÁRIO P 2 PORTAS – MÓDULO 1 com DIMENSÕES: 192X97X210 2PTParticipação exclusiva ME/EPP01Un.17ARMÁRIO 2 PORTAS – MÓDULO 2 com DIMENSÕES: 192X97X210 2 PORTASParticipação exclusiva ME/EPP01Un.MOBILIÁRIO RECEPÇÃO18ESTAÇÃO ATENDIMENTO RETA EM “L” com DIMENSÕES: 180X200X61x74hParticipação exclusiva ME/EPP01Un.19BALCÃO 2 PORTAS DE CORRER com DIMENSÕES: 89X46X104 2PT CORRERParticipação exclusiva ME/EPP01Un.Total GlobalCLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTOO prazo para o fornecimento do objeto, com entrega imediata, com o local já definido, a contar da solicitação.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOO CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, perfazendo um total de R$ --------------- (---------).CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTODespesas podem ser liquidadas e pagamentos efetuados em favor do contratado somente após executado e aceito o objeto, no todo ou parte, conforme dispuser a convocação e o contrato:a) Prazos para pagamento terão início a partir da data de apresentação da nota fiscal/faturacom o devido ateste de recebimento do objeto, observando-se que:a.1) Para valores iguais ou inferiores a R$ 8.000,00: os pagamentos deverão ser efetuados em até cinco dias úteis;a.2) Para valores superiores: os pagamentos deverão ser efetuados em prazo que não ultrapasse trinta dias.b) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIROAs despesas do presente Contrato correão a conta da seguinte dotação orçamentária:01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.01 0031 0001 1001 – Construção do Prédio para a Casa Legislativa00001 0001 4490 52 00 00 00 – Equipamentos e Material PermanenteCLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES1 – Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE:a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.b) A Contratada é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da contratante e dos órgãos de controle interno e externo.c) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja acionado, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.2 – Das obrigaçõesConstituem obrigações do CONTRATANTE:a) Efetuar o pagamento ajustado; eb) Dar á CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato.Constituem obrigações da CONTRATADA:a) Fornecer o concreto usinado, de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato.b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTASA CONTRATADA sujeita –se ás seguintes penalidades:a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: Será aplicada Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:Multa = ( Valor do Contrato ) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)Multa (%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo).Multa = o resultado será o valor da multac) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.- Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratualCLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃOEste contrato poderá ser rescindido:a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;c) Judicialmente, nos termos da legislação.A rescisão de que trata a alínea ‘a' desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:a) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATOA CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei nº 8666/93CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃOO presente contrato está vinculado ao Edital de Carta Convite nº 001/2016, á proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OMISSÕESEste Contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.Em caso de divergência entre disposições no Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETOO objeto do presente contrato será recebido:a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais de construção com a especificação; eb) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidades dos materiais de construção e consequente aceitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRAa)A compensação financeira e admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento de etapa ou parcela.b) Encargos moratórios devidos em razão de atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte formula:EM = N x VP x IOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira, assim apurada:I = (TX/100) I = 365TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.c)Será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROPara dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio - RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.ALEGRIA - RS, ____ de ________________ de 2017.________________________________(CONTRATANTE)____________________________CONTRATADATESTEMUNHAS:______________________________ ______________________________ANEXO VIDECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORRef.: Carta Convite nº 01/2017................................., inscrita no CNPJ (MF) n°..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF (MF) n° ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):(...) não emprega menor de dezesseis anos.(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.ALEGRIA - RS, .......... de ........................................... de 2017.................................................................(Representante legal)ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU COOPERATIVAA empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº......., estabelecida na Rua ......., nº ......, Bairro ......, na cidade de ........., através do seu representante legal e/ou contador Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, RG nº ........., residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, Bairro ......, na cidade de ........, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 ao art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Assinatura do representante legal da empresaANEXO VIIIDECLARACAO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ......, Bairro ......., na cidade de ........., vem através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, RG nº ........., residente e domiciliado na Rua ......, nº ........, Bairro ......., na cidade de .........., DECLARA para os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.ALEGRIA - RS, .......... de ...................................................... de 2017.................................................................(Representante legal)ANEXO IXPlanilha com Estimativa de PreçoANEXO XIRecibo de entrega de conviteRazão social da empresa licitante:____________________________________A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA vem à vossa presença, convidar sua empresa para participar da Carta Convite n.°001/2017, cujo Convite e anexos seguem inclusos.Atenciosamente,Verª. Diaine LiczbinskiPres. da Câmara Municipal de AlegriaData de recebimento: 10/03/2017Razão social da empresa licitante:____________________________________CNPJ (MF) nº _____________________________________________________Endereço:________________________________________________________CEP:___________ Número de telefone(s):___________ Fax:______________Endereço eletrônico (e-mail):_________________________________________Assinatura do recebedor do convite e carimbo